REsp 1.591.202 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão versa sobre a manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio pela operadora.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar que a inclusão do autor no plano seja submetida ao atual regramento (novo modelo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE FABIO PRINCE BONNET
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir que o aposentado seja submetido ao novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária) unificado entre ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado pode ser mantido se arcar com a integralidade dos custos, que podem variar conforme alterações no plano paradigma, e que a manutenção do modelo antigo é inviável financeiramente (exceção da ruína).
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. É legítima a alteração do modelo de custeio (exceção da ruína) para manter o equilíbrio econômico-contratual, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e paridade com o custeio da ex-empregadora para os ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da 'exceção da ruína' e ausência de direito adquirido a modelo de custeio específico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.202 - SP (2016/0082228-5)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a migração de modelos de custeio em planos coletivos empresariais envolvendo a General Motors do Brasil.
