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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.591.202 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA14/04/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre a manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1merito14/04/2016

Recurso Especial provido para determinar que a inclusão do autor no plano seja submetida ao atual regramento (novo modelo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE FABIO PRINCE BONNET

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILA CEDANOOAB/null null
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/null null
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/null null
EDSON SIMÕES JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir que o aposentado seja submetido ao novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária) unificado entre ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado pode ser mantido se arcar com a integralidade dos custos, que podem variar conforme alterações no plano paradigma, e que a manutenção do modelo antigo é inviável financeiramente (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. É legítima a alteração do modelo de custeio (exceção da ruína) para manter o equilíbrio econômico-contratual, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e paridade com o custeio da ex-empregadora para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da 'exceção da ruína' e ausência de direito adquirido a modelo de custeio específico.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.202 - SP (2016/0082228-5)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a migração de modelos de custeio em planos coletivos empresariais envolvendo a General Motors do Brasil.

Caso ID: 201600822285PDFs: 201600822285_001.pdf