REsp 1.594.297
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo das mensalidades devidas.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO CARLOS SIMIONI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo do valor da contribuição em liquidação de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que o valor do prêmio do aposentado observe a apólice vigente desde 2011.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e tese de que a apuração do prêmio deve observar a apólice vigente com tratamento paritário entre ativos e desligados.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC de 1973, Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não impugnou o fundamento da coisa julgada que determinou a observância dos critérios da sentença.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi analisado devido à falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 283/STF impediu o conhecimento da questão principal, mantendo-se o acórdão recorrido que preservou a coisa julgada.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.297 - SP (2016/0081949-9)”
“SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. USUÁRIO APOSENTADO.”
“A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que, à luz da coisa julgada, determinou a apuração do valor do prêmio devido pelo usuário aposentado... Incidência da Súmula 283/STF.”
“3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.”
Observações
O processo encontra-se em fase de liquidação de sentença, discutindo-se especificamente o quantum das mensalidades para manutenção do aposentado.
