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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.594.297

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-06-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo das mensalidades devidas.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-21

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ANTONIO CARLOS SIMIONI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo do valor da contribuição em liquidação de sentença.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir que o valor do prêmio do aposentado observe a apólice vigente desde 2011.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e tese de que a apuração do prêmio deve observar a apólice vigente com tratamento paritário entre ativos e desligados.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC de 1973, Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não impugnou o fundamento da coisa julgada que determinou a observância dos critérios da sentença.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi analisado devido à falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 283/STF impediu o conhecimento da questão principal, mantendo-se o acórdão recorrido que preservou a coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.297 - SP (2016/0081949-9)

Tipo de PlanoPág. 1

SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. USUÁRIO APOSENTADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que, à luz da coisa julgada, determinou a apuração do valor do prêmio devido pelo usuário aposentado... Incidência da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 1

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Observações

O processo encontra-se em fase de liquidação de sentença, discutindo-se especificamente o quantum das mensalidades para manutenção do aposentado.

Caso ID: 201600819499PDFs: 201600819499_001.pdf