AREsp 893.577
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente/agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e o contexto processual indica lide típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRUCTUOSO PIMENTEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissão referente à Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.
Evidências
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do agravo por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a cobertura pleiteada.
