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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 882.994 - SP (2016/0081395-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO09/06/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado e demitido, fundamentado na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/04/2016

Recurso não conhecido por deserção (Presidente Francisco Falcão).

#2merito09/06/2017

Agravo interno acolhido para afastar a deserção, mas negado provimento ao AREsp por óbice sumular (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

OLIVIO AMARO RIBEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado e demitido (Art. 31, Lei 9.656/98).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação das condições do novo seguro disponibilizado aos funcionários desligados da General Motors do Brasil.
Teses do Recorrente
Sustenta que deve ser aplicado o contrato de seguro vigente à data do desligamento do funcionário.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão relativo à coisa julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.498.623/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de coisa julgada não foi atacada no recurso especial (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.994 - SP (2016/0081395-7)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, acolho o agravo interno para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão que reconheceu a deserção do recurso especial e NEGAR PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incidindo, portanto, por analogia, o enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

Observações

A decisão consolidada afasta a deserção inicial (preparo em guia inadequada, mas com valor ingressado nos cofres do STJ) para julgar o recurso, mas acaba por negar o provimento por falha técnica na fundamentação do recurso especial.

Caso ID: 201600813957PDFs: 201600813957_001.pdf, 201600813957_001_04.pdf