AREsp 882.994 - SP (2016/0081395-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata da manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado e demitido, fundamentado na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção (Presidente Francisco Falcão).
Agravo interno acolhido para afastar a deserção, mas negado provimento ao AREsp por óbice sumular (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OLIVIO AMARO RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado e demitido (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Aplicação das condições do novo seguro disponibilizado aos funcionários desligados da General Motors do Brasil.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que deve ser aplicado o contrato de seguro vigente à data do desligamento do funcionário.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão relativo à coisa julgada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.498.623/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de coisa julgada não foi atacada no recurso especial (Súmula 283/STF).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.994 - SP (2016/0081395-7)”
“Ante o exposto, acolho o agravo interno para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão que reconheceu a deserção do recurso especial e NEGAR PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.”
“incidindo, portanto, por analogia, o enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".”
Observações
A decisão consolidada afasta a deserção inicial (preparo em guia inadequada, mas com valor ingressado nos cofres do STJ) para julgar o recurso, mas acaba por negar o provimento por falha técnica na fundamentação do recurso especial.
