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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.590.756

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-04-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre a manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-13

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de inativo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteracao de modelo de custeio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acordao para manutencao do plano nos moldes anteriores a alteracao do modelo de custeio feita pela ex-empregadora.
Teses do Recorrente
Sustenta direito de manutencao no plano de assistencia nas mesmas condicoes de quando era empregado, alegando que a lei e clara sobre a manutencao dessas condicoes.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 2.028 do Codigo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nao ha direito adquirido a modelo de plano de saude ou de custeio, podendo o sistema ser redesenhado (excecao da ruina) desde que mantida a qualidade assistencial e paridade com ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da migracao para plano com modelo unico de pre-pagamento por faixa etaria para garantir o equilibrio economico-contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.756 - SP (2016/0081039-4)

Partes ListadasPág. 1

RECORRENTE : LUIZ CARLOS DOS SANTOS (...) RECORRIDO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Resultado Segundo GrauPág. 1

Sentença de improcedência Irresignação do autor Descabimento

Tese AplicadaPág. 1

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O caso analisa a transicao do modelo de custeio de pos-pagamento para pre-pagamento por faixa etaria na empresa General Motors, validando a alteracao para manter a viabilidade do plano.

Caso ID: 201600810394PDFs: 201600810394_001.pdf