REsp 1.590.756
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial sobre a manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de inativo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteracao de modelo de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acordao para manutencao do plano nos moldes anteriores a alteracao do modelo de custeio feita pela ex-empregadora.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito de manutencao no plano de assistencia nas mesmas condicoes de quando era empregado, alegando que a lei e clara sobre a manutencao dessas condicoes.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 2.028 do Codigo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nao ha direito adquirido a modelo de plano de saude ou de custeio, podendo o sistema ser redesenhado (excecao da ruina) desde que mantida a qualidade assistencial e paridade com ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Legalidade da migracao para plano com modelo unico de pre-pagamento por faixa etaria para garantir o equilibrio economico-contratual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.756 - SP (2016/0081039-4)”
“RECORRENTE : LUIZ CARLOS DOS SANTOS (...) RECORRIDO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
“Sentença de improcedência Irresignação do autor Descabimento”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O caso analisa a transicao do modelo de custeio de pos-pagamento para pre-pagamento por faixa etaria na empresa General Motors, validando a alteracao para manter a viabilidade do plano.
