REsp 1.590.749 - SP (2016/0080959-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp de Sul América provido para julgar improcedente a ação.
REsp de General Motors julgado prejudicado (não conhecido) por perda de objeto.
Partes do Processo
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CARLOS PAULINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a legalidade de inclusão do ex-empregado no plano vigente (unificado entre ativos e inativos) com custeio atualizado atuarialmente.
- Teses do Recorrente
- Defende que não há direito adquirido a modelo de custeio e que ativos e inativos podem ser unificados em plano com novos critérios de cálculo e faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil, Art. 165 do CPC/1973, Art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Mantidos a qualidade e o conteúdo da cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio. É possível a manutenção dos inativos no mesmo plano dos ativos ou em plano exclusivo, desde que observadas as condições assistenciais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPREsp 1.558.456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Conformidade do entendimento do tribunal de origem com a jurisprudência do STJ que nega direito adquirido ao regime de custeio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.749 - SP (2016/0080959-2)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de: a) declarar a possibilidade de inclusão do autor... no plano de saúde atualmente em vigor... b) consequentemente, julgar improcedente a ação”
“não havendo direito adquirido a modelo de custeio, podendo o ex-empregador estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
Observações
Foram proferidas duas decisões na mesma data: a primeira deu provimento ao recurso da seguradora resolvendo o mérito; a segunda considerou o recurso da estipulante (GM) prejudicado em razão da primeira.
