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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.591.573 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-08-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor da contraprestação (Art. 31, Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-24

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

HELCIO APARECIDO FELIPE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da contraprestação integral.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para que o valor da contribuição como aposentado corresponda apenas ao valor que pagava quando na ativa, sem o custo patronal.
Teses do Recorrente
Sustenta que 'nas mesmas condições' abrange não apenas rede credenciada, mas os valores pagos pelo empregado somado ao valor pago pela empregadora na vigência do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo desde que assuma o pagamento integral (sua parte + parte patronal), em paridade com o que a ex-empregadora custear para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.583.717/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgRg no AREsp 659.802/RJREsp 820.379/DFAgRg no AREsp 420.267/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em consonância com o STJ ao estabelecer que o pagamento integral deve corresponder ao valor da parcela em vigor para empregados da ativa acrescida da parte custeada pela ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.573 - SP (2016/0080677-6)

Tese AplicadaPág. 5

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta... sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ, o que justifica a ausência de majoração de honorários recursais.

Caso ID: 201600806776PDFs: 201600806776_001.pdf