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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.591.049 - SP

AgInt no Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2016-10-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho e discussão sobre o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-23

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2embargos2016-07-06

Embargos de declaração recebidos como agravo interno com determinação de adequação das razões.

#3merito2016-10-24

Reconsideração parcial para conhecer do agravo, mas não conhecer do recurso especial por óbices sumulares.

Partes do Processo

VALTER DE OLIVEIRA

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de inativo em plano coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições e custos do período de atividade.
Teses do Recorrente
Alega que o plano ofertado após a demissão possui custos muito elevados e condições diversas do anterior, inviabilizando a manutenção do vínculo.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/98, arts. 46, 47 e 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de ofensa à lei.

Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento.

Súmula 283/STF

Fundamento do acórdão não impugnado.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A existência de múltiplos óbices processuais (falta de prequestionamento, fundamento inatacado, súmulas 5 e 7 do STJ) impediu o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.049 - SP (2016/0079734-4)

Tutela UrgenciaPág. 2

Decisão interlocutória: concedeu a antecipação da tutela para determinar a reinclusão do agravante e de seus dependentes... nas condições vigentes do atual plano de saúde coletivo

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ.

Observações

A decisão de 24/10/2016 reconsiderou a negativa anterior de 23/05/2016 (que se baseava apenas em intempestividade), porém manteve o não conhecimento do REsp por outros fundamentos processuais (Súmulas).

Caso ID: 201600797344PDFs: 201600797344_001.pdf, 201600797344_001_03.pdf, 201600797344_001_05.pdf