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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.590.348

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO22/04/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo após demissão, discutindo o custeio integral (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/04/2016

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83 do STJ.

Partes do Processo

LUIS ROBERTO CAMPO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do prêmio/faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito de manutenção no plano nas mesmas condições da vigência do contrato, sem reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta que o ex-empregado deve ser mantido nas mesmas condições de pagamento da época da ativa, sem divisão por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Arts. 2º e 51 da Lei 8.078/90, Arts. 421 e 422 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O ex-funcionário pode ser mantido no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, podendo haver migração para novos planos com novos sistemas de custeio.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão de origem está alinhado à jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.348 - SP (2016/0079622-1)

Tema da AçãoPág. 1

indeferiu tutela antecipada consistente na manutenção do autor em cobertura do plano de saúde que vigorava durante o seu contrato de trabalho, mediante o pagamento do prêmio mensal então suportado

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide, no caso, portanto, a Súmula nº 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida

Resultado FinalPág. 6

Nessas condições, NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/73, conforme Enunciado Administrativo nº 1 do STJ, o que justifica a ausência de majoração de honorários recursais.

Caso ID: 201600796221PDFs: 201600796221_001_02.pdf