REsp 1.593.782
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de serviço de home care e fornecimento de insumos e fisioterapia por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação do recorrido para informar homologação de acordo.
Determinação de regularização da representação processual da operadora.
Recurso Especial julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
MARI ADELIA GOMES PEREIRA ROCHA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Enfermagem, alimentação enteral/parenteral e fisioterapias para paciente com demência fronto temporal.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais e afastar o entendimento de mero aborrecimento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta negativa de prestação jurisdicional e que a negativa injustificada de cobertura gera abuso de direito e dever de indenizar danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 4º do CDC, arts. 187 e 188 do CC/02, art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado em razão da homologação de acordo entre as partes na origem, o que esvaziou o objeto do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Perda superveniente de objeto decorrente de acordo homologado judicialmente na 20ª Vara Cível de Curitiba.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.782 - PR (2016/0079218-9)”
“Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pela agravante em face da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, devido ao fato de que a agravada, em 06/12/2011, suprimiu totalmente os serviços de enfermagem, home care”
“Forte nessas razões, JULGO PREJUDICADO o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.”
Observações
O processo foi encerrado no STJ sem análise do mérito recursal devido a uma composição amigável (acordo) realizada pelas partes e homologada no juízo de primeiro grau.
