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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.593.782

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-02-21TJ/PR - PR3 decisões

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de serviço de home care e fornecimento de insumos e fisioterapia por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-10-25

Determinação de intimação do recorrido para informar homologação de acordo.

#2peticao2017-11-24

Determinação de regularização da representação processual da operadora.

#3merito2018-02-21

Recurso Especial julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

MARI ADELIA GOMES PEREIRA ROCHA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ANDRÉA GOMESOAB/PR 021525
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919
MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/PR 027507
MARIANA MUNIZ CASAGRANDEOAB/PR 055175

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Enfermagem, alimentação enteral/parenteral e fisioterapias para paciente com demência fronto temporal.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais e afastar o entendimento de mero aborrecimento.
Teses do Recorrente
Sustenta negativa de prestação jurisdicional e que a negativa injustificada de cobertura gera abuso de direito e dever de indenizar danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 4º do CDC, arts. 187 e 188 do CC/02, art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado em razão da homologação de acordo entre as partes na origem, o que esvaziou o objeto do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Perda superveniente de objeto decorrente de acordo homologado judicialmente na 20ª Vara Cível de Curitiba.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.782 - PR (2016/0079218-9)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pela agravante em face da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, devido ao fato de que a agravada, em 06/12/2011, suprimiu totalmente os serviços de enfermagem, home care

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, JULGO PREJUDICADO o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.

Observações

O processo foi encerrado no STJ sem análise do mérito recursal devido a uma composição amigável (acordo) realizada pelas partes e homologada no juízo de primeiro grau.

Caso ID: 201600792189PDFs: 201600792189_001_02.pdf, 201600792189_001_04.pdf, 201600792189_001_06.pdf