AREsp 891.201
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve discussão sobre a Lei 9.656/98 (Art. 31) e a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
JADIR PEREIRA DOS REIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário no plano (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente busca o reconhecimento de violação ao art. 31 da Lei 9.656/98, possivelmente referente à manutenção de aposentado/demitido no plano.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC de 2015 e Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 891.201 - SP (2016/0079171-3)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional e súmula 282/STF.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ sob a égide do CPC/1973 em relação aos requisitos de admissibilidade, conforme Enunciado Administrativo nº 2 do STJ.
