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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 891.289 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE18/04/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no artigo 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/04/2016

Agravo em Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO DE ALCANTARA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (ex-empregado) no plano de saúde - Art. 31 Lei 9.656/98
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da ativa.
Teses do Recorrente
Alega violação legal e divergência jurisprudencial, argumentando a impossibilidade de manutenção perpétua nas mesmas condições e o enriquecimento sem causa do autor.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1535352/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (5, 7 e 83 do STJ) impediram o conhecimento da pretensão recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 891.289 - SP (2016/0079052-5)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. PAGAMENTO INTEGRAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

esbarrando o acolhimento da pretensão nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. Ademais, outro não é o entendimento desta Corte [...] Incide, portanto, o enunciado sumular n. 83 desta Corte, ao caso.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática única de inadmissibilidade do recurso especial baseada na jurisprudência consolidada do STJ e na impossibilidade de revisão de fatos e contratos.

Caso ID: 201600790525PDFs: 201600790525_001_02.pdf