AREsp 891.289 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no artigo 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
FRANCISCO DE ALCANTARA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (ex-empregado) no plano de saúde - Art. 31 Lei 9.656/98
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega violação legal e divergência jurisprudencial, argumentando a impossibilidade de manutenção perpétua nas mesmas condições e o enriquecimento sem causa do autor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1535352/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (5, 7 e 83 do STJ) impediram o conhecimento da pretensão recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 891.289 - SP (2016/0079052-5)”
“MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. PAGAMENTO INTEGRAL.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. Ademais, outro não é o entendimento desta Corte [...] Incide, portanto, o enunciado sumular n. 83 desta Corte, ao caso.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
Trata-se de uma decisão monocrática única de inadmissibilidade do recurso especial baseada na jurisprudência consolidada do STJ e na impossibilidade de revisão de fatos e contratos.
