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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.589.886 - SP

RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO2016-04-15TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-15

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 283/STF.

Partes do Processo

JAIRO PEREIRA DE MELO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

recorridooperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCAOAB/null null
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
THAIS MORI PANDOLFIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) em face de extinção de plano anterior e migração para novo contrato.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Retorno ao plano de saúde que vigia à época de sua aposentadoria, com os mesmos valores de prêmio.
Teses do Recorrente
Alega que à época da aposentadoria já havia implementado os requisitos para manutenção no plano nos moldes do art. 31 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deficiência no recurso que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido (extinção do plano antigo).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
STF- Tribunal Pleno - Adin n°l.721-3-DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não refutou o fundamento de que o contrato original foi extinto e substituído por um novo antes de sua demissão efetiva.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.886 - SP (2016/0078301-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A parte recorrente, entretanto, não refuta tais fundamentos, que sustentaram o acórdão... Incide, assim, o óbice da súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 3

4. Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

SubtemaPág. 2

Aduz ter contribuído pelo período previsto na Lei 9.656/98 (dez anos), pelo que pretende a manutenção dos planos nas mesmas condições da época em que estava na ativa

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ, por isso não há majoração de honorários recursais prevista no CPC/2015.

Caso ID: 201600783016PDFs: 201600783016_001.pdf