AREsp 878152
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute decisão anterior que mencionava interesse recursal relativo ao CDC.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JUREMA CELIA DA SILVA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas (a decisão foca na falha de admissibilidade do agravo).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
OutroDescumprimento do art. 544, parágrafo 4º, inciso I do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJ (fundamento da origem não impugnado)Súmula 7/STJ (fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 5/STJ e à ausência de interesse recursal (art. 42 CDC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 878.152 - DF (2016/0077875-3)”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 5/STJ e ausência de interesse recursal (art. 42 cdc).”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ sob a égide do CPC/1973. Não houve análise do mérito da cobertura ou do contrato de saúde.
