AREsp 890.428
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
HEITOR CASALINHO PUERTA (MENOR)
ARTHUR CASALINHO PUERTA (MENOR)
MARCIO FRANCISCO PUERTA - POR SI E REPRESENTANDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade que se fundou no não cabimento de REsp por violação constitucional e ausência de obscuridade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 890.428 - SP (2016/0077681-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.”
“AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
Observações
A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ para exigir requisitos do CPC/1973, pois a publicação ocorreu antes de 18 de março de 2016.
