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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 890.428

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

HEITOR CASALINHO PUERTA (MENOR)

agravantebeneficiario

ARTHUR CASALINHO PUERTA (MENOR)

agravantebeneficiario

MARCIO FRANCISCO PUERTA - POR SI E REPRESENTANDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

WALTER AROCA SILVESTREOAB/null null
MARICY MONTANAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade que se fundou no não cabimento de REsp por violação constitucional e ausência de obscuridade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 890.428 - SP (2016/0077681-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ para exigir requisitos do CPC/1973, pois a publicação ocorreu antes de 18 de março de 2016.

Caso ID: 201600776810PDFs: 201600776810_001_02.pdf