Rcl 30.580 - BA (2016/0077586-1)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUISA ADONI SALINAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão da Turma Recursal para declarar a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária de contratos de seguro de saúde a partir de 60 anos é legal, essencial à manutenção das bases contratuais e está de acordo com a jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução n. 12/2009, Art. 1, caput
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
A Reclamação contra Turma Recursal exige indicação de Súmula ou Recurso Repetitivo (Res. 12/2009), o que não ocorreu.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação disciplinada pela Resolução nº 12/2009 do STJ restringe-se à verificação de contrariedade a súmula ou precedente em recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- Rcl n. 6.721/MTRcl n. 3.812/ESRcl 5.072/AC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamante não indicou súmula ou repetitivo afrontado e não se evidenciou teratologia na decisão da Turma Recursal.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 30.580 - BA (2016/0077586-1)”
“o reajuste por faixa etária de contratos de seguro de saúde a partir de 60 (sessenta) anos de idade é legal”
“nego seguimento à reclamação, nos termos dos arts. 34, XVIII, do RISTJ, e 1º, § 2º, da Resolução n. 12/2009.”
“não foi indicada nenhuma súmula do STJ nem precedente exarado em julgamento de recursos especiais repetitivos supostamente afrontados.”
Observações
Decisão monocrática fundamentada na Resolução STJ nº 12/2009, que trata de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por turma recursal de juizado especial e a jurisprudência do STJ.
