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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 30.580 - BA (2016/0077586-1)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-03-17QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-03-17

Nego seguimento à reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

LUISA ADONI SALINAS

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
LUIZ DE MOURA BASTOS NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão da Turma Recursal para declarar a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
O reajuste por faixa etária de contratos de seguro de saúde a partir de 60 anos é legal, essencial à manutenção das bases contratuais e está de acordo com a jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução n. 12/2009, Art. 1, caput

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

A Reclamação contra Turma Recursal exige indicação de Súmula ou Recurso Repetitivo (Res. 12/2009), o que não ocorreu.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação disciplinada pela Resolução nº 12/2009 do STJ restringe-se à verificação de contrariedade a súmula ou precedente em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
Rcl n. 6.721/MTRcl n. 3.812/ESRcl 5.072/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamante não indicou súmula ou repetitivo afrontado e não se evidenciou teratologia na decisão da Turma Recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 30.580 - BA (2016/0077586-1)

Tema da AçãoPág. 1

o reajuste por faixa etária de contratos de seguro de saúde a partir de 60 (sessenta) anos de idade é legal

Conhecimento do RecursoPág. 2

nego seguimento à reclamação, nos termos dos arts. 34, XVIII, do RISTJ, e 1º, § 2º, da Resolução n. 12/2009.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foi indicada nenhuma súmula do STJ nem precedente exarado em julgamento de recursos especiais repetitivos supostamente afrontados.

Observações

Decisão monocrática fundamentada na Resolução STJ nº 12/2009, que trata de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por turma recursal de juizado especial e a jurisprudência do STJ.

Caso ID: 201600775861PDFs: 201600775861_001.pdf