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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 30.579 - BA (2016/0077521-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-06-21QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE SALVADOR - BA2 decisões

Classificação: Trata-se de reclamação envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-11

Negado seguimento à reclamação (inadmissível).

#2peticao2016-06-21

Desentranhamento de agravo interno e determinação de certificação do trânsito em julgado.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECLAMANTEoperadora

EDNA CARDOSO DA SILVA PEDREIRA

INTERESSADAbeneficiario

QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE SALVADOR - BA

RECLAMADOneutro

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
MARILIA PEDREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Adequar a decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ sobre a validade de reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que os reajustes por faixa etária são ferramentas necessárias à saúde da modalidade contratual e não discriminatórias se aplicadas de forma razoável.
Dispositivos Invocados
art. 205 do Código Civil, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Resolução 12/2009-STJ (ausência de divergência com súmula ou tese repetitiva de direito material).

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado por analogia, indicando que a análise do reajuste demandaria reexame fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Rcl 3.752/GORE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação é manifestamente inadmissível pois a matéria não foi decidida sob o rito de recurso repetitivo e demanda reexame de fatos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 30.579 - BA (2016/0077521-7)

Tema da AçãoPág. 2

REAJUSTE DE MENSALIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

a questão jurídica objeto da reclamação não foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC

Resultado FinalPág. 4

nego seguimento à reclamação

Resultado ResumidoPág. 1

Não havendo interposição de recurso contra o acórdão de fls. 277/281 dentro do prazo legal, certifique-se seu trânsito em julgado.

Observações

A reclamação foi considerada incabível porque a divergência alegada não se baseava em súmula ou recurso repetitivo (Resolução 12/2009-STJ) e por demandar revolvimento fático.

Caso ID: 201600775217PDFs: 201600775217_001_02.pdf, 201600775217_001_04.pdf