RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.518 - SP (2016/0077392-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp provido para determinar que a inclusão do autor seja submetida ao atual regramento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NELSON MARIANO BUENO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou a manutenção do autor no plano de saúde nos moldes anteriores à celebração do novo contrato de seguro saúde.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e inexistência de direito adquirido a modelo de custeio/plano anterior após alteração da apólice coletiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido de aposentado a modelo de custeio de plano de saúde coletivo, podendo haver alteração (redesenho do sistema) desde que mantidas as mesmas condições de cobertura e paridade com ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A conformidade do caso com a jurisprudência do STJ de que o direito de permanência do inativo deve se adequar ao novo regramento do contrato vigente para os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.518 - SP (2016/0077392-9)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão monocrática aplica o entendimento consolidado na Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre a interpretação do Art. 31 da Lei 9.656/98.
