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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.518 - SP (2016/0077392-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA23/08/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito23/08/2016

REsp provido para determinar que a inclusão do autor seja submetida ao atual regramento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

NELSON MARIANO BUENO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção do autor no plano de saúde nos moldes anteriores à celebração do novo contrato de seguro saúde.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e inexistência de direito adquirido a modelo de custeio/plano anterior após alteração da apólice coletiva.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido de aposentado a modelo de custeio de plano de saúde coletivo, podendo haver alteração (redesenho do sistema) desde que mantidas as mesmas condições de cobertura e paridade com ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A conformidade do caso com a jurisprudência do STJ de que o direito de permanência do inativo deve se adequar ao novo regramento do contrato vigente para os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.518 - SP (2016/0077392-9)

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento consolidado na Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre a interpretação do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201600773929PDFs: 201600773929_001.pdf