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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.418 - SP (2016/0076245-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-06-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de custeio das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-04

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

DALMO TEIXEIRA MACIEL

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições financeiras da época da ativa, pagando a cota patronal mas sem alteração de tabela para plano individual/paradigma.
Teses do Recorrente
Alega que deve ser assegurada a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições assistenciais e financeiras da ativa, assumindo o pagamento integral mas observando apenas reajustes da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

A questão da falta de prova documental dos cálculos não foi examinada pelo Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ distingue o direito à manutenção de cobertura assistencial do direito ao mesmo regime de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma para evitar a 'exceção de ruína'.
Precedentes Citados
REsp 1.471.569/RJREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio antigo e validade da variação do valor do prêmio desde que em paridade com o plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.418 - SP (2016/0076245-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito indispensável do prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. Incidem, na hipótese, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Tese AplicadaPág. 5

ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Observações

A decisão aplica óbices processuais a uma parte do recurso (falta de prequestionamento sobre provas) e decide o mérito da manutenção do plano (Art. 31 Lei 9.656/98) com base em jurisprudência consolidada, resultando em desprovimento.

Caso ID: 201600762454PDFs: 201600762454_001.pdf