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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.127 - SP (2016/0075819-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO20/09/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da recusa de operadora de saúde em custear o procedimento cirúrgico Rizotomia Percutânea por Segmento, com discussão sobre danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito20/09/2017

Recurso Especial parcialmente provido para arbitrar danos morais em R$ 10.000,00.

Partes do Processo

ALBERTO ALVAREZ ALVAREZ

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GUILHERME PALANCH MEKARUOAB/SP 196261
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Rizotomia Percutânea por Segmento (lombalgia)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000.00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento de danos morais in re ipsa pela negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Dano moral decorrente da recusa de cobertura pelo plano de saúde é in re ipsa, independente de prova de abalo psíquico.
Dispositivos Invocados
arts. 458, II, III, 535, II do CPC/73, 12, 186, 187 e 944 do Código Civil, 6º do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde a tratamento essencial gera dano moral in re ipsa, agravando a aflição psicológica do segurado.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 192.612/RSREsp 1.651.289/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que a recusa injustificada gera dano moral in re ipsa.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.127 - SP (2016/0075819-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre referido procedimento e que não está previsto no rol da ANS

Valor ReaisPág. 5

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para arbitrar a indenização por danos morais em R$ 10.000.00 (dez mil reais).

Tese AplicadaPág. 3

a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido que a recusa indevida, pela operadora do plano de saúde, ao tratamento essencial para a saúde do segurado gera dano moral in re ipsa

ResultadoPág. 2

demandada (que cumpriu a tutela antecipada deferida pelo Juízo - cf. fls. 35/36)

Observações

O resultado foi 'parcial provimento' porque o recurso buscava a reforma do acórdão de segundo grau apenas quanto aos danos morais. O STJ manteve a obrigação de fazer e adicionou a condenação por danos morais. Menção a 'art. 5535' no texto original parece ser erro material para 'art. 535'.

Caso ID: 201600758190PDFs: 201600758190_001_03.pdf