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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 888.524

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-04-29TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação declaratória contra hospital e plano de saúde sobre abusividade de cobrança de serviços médico-hospitalares e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-29

Nego provimento ao agravo por ausência de prequestionamento.

Partes do Processo

ALBERT SABIN HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.

AGRAVANTEoperadora

NAIARA DE MOURA GERALDO

AGRAVADObeneficiario

MARCO AURÉLIO GIOVANETTI CARDOSO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ELIANE CORREIA SCATIGNA-
JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cobrança por prestação de serviços médicos hospitalares não pagos pelo plano de saúde com base na assinatura de termo de responsabilidade em situação de urgência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Anulação do julgado alegando error in procedendo (vício extra petita).
Teses do Recorrente
Sustenta que a condenação em danos morais decorreu da negativa do plano de saúde e não da conduta do Hospital, alegando falta de correlação entre o pedido e a decisão.
Dispositivos Invocados
Art. 128 CPC/1973, Art. 460 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O tema dos arts. 128 e 460 do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 724.443/SPAgRg no AgRg no REsp 1142928/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento da matéria federal invocada no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 888.524 - SP (2016/0074824-5)

Dano MoralPág. 1

Danos morais existentes, uma vez que o hospital enviou o nome do responsável para protesto e SCPC, ultrapassando o mero dissabor ou aborrecimento - Condenação em danos morais arbitrada em R$ 10.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

De início, é importante salientar que o tema inserto no arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil tido por contrariado, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O hospital recorrente figura no polo passivo em litisconsórcio com a operadora de saúde. O recurso foi analisado sob a égide do CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ.

Caso ID: 201600748245PDFs: 201600748245_001.pdf