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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.589.582 - SP (2016/0074639-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA23/08/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito23/08/2016

Recurso Especial provido para determinar a submissão do autor ao atual regramento do plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOSE DE FATIMA BARBARA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/null null
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o inativo seja submetido às novas condições e regramentos do plano vigente para os ativos.
Teses do Recorrente
Sustenta que a apólice para inativos deve observar as mesmas condições de cobertura dos ativos e que não há direito adquirido a modelo de custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 844 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho; o sistema pode ser redesenhado (exceção da ruína) desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial da ativa.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio, permitindo a migração para o novo regramento vigente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.582 - SP (2016/0074639-9)

Tese AplicadaPág. 2

A decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao afirmar que devem ser mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial da ativa, mas não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão monocrática única resolve o mérito do REsp com base em jurisprudência consolidada da 3ª e 4ª Turmas do STJ sobre a Lei 9.656/98 e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio (preço/forma de cálculo).

Caso ID: 201600746399PDFs: 201600746399_001_02.pdf