REsp 1.589.582 - SP (2016/0074639-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar a submissão do autor ao atual regramento do plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE DE FATIMA BARBARA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que o inativo seja submetido às novas condições e regramentos do plano vigente para os ativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a apólice para inativos deve observar as mesmas condições de cobertura dos ativos e que não há direito adquirido a modelo de custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 844 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho; o sistema pode ser redesenhado (exceção da ruína) desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial da ativa.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio, permitindo a migração para o novo regramento vigente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.582 - SP (2016/0074639-9)”
“A decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao afirmar que devem ser mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial da ativa, mas não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão monocrática única resolve o mérito do REsp com base em jurisprudência consolidada da 3ª e 4ª Turmas do STJ sobre a Lei 9.656/98 e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio (preço/forma de cálculo).
