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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.746 - SP (2016/0073297-0)

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO20/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito20/05/2019

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOAO BAPTISTA FILHO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILA CEDANOOAB/SP 325481

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir permanência no plano com mesmas condições de custeio do plano antigo.
Teses do Recorrente
Direito de permanecer no plano empresarial usufruído durante o pacto laboral com as mesmas condições de custeio, assumindo apenas a cota-parte da ex-empregadora, sem migrar para novo modelo unificado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 5º, caput e II da CF (não cabível no REsp), Arts. 46, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, assumindo o pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver alterações conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1408121/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A orientação do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.746 - SP (2016/0073297-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Ação de obrigação de fazer - Plano de saude - Ex- funcionário aposentado que permaneceu na ativa - Posterior demissão sem justa causa - Dicção do disposto no Artigo 31 da Lei no 9.656/98

Tese AplicadaPág. 3

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Incide, portanto, o óbices das Súmulas 83 do STJ.

Observações

Embora a decisão utilize o termo 'nego provimento', a aplicação da Súmula 83/STJ é tecnicamente um óbice de admissibilidade que impede o conhecimento ou provimento do recurso por estar em consonância com a jurisprudência da Corte.

Caso ID: 201600732970PDFs: 201600732970_001_02.pdf