RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.746 - SP (2016/0073297-0)
REsp
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOAO BAPTISTA FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir permanência no plano com mesmas condições de custeio do plano antigo.
- Teses do Recorrente
- Direito de permanecer no plano empresarial usufruído durante o pacto laboral com as mesmas condições de custeio, assumindo apenas a cota-parte da ex-empregadora, sem migrar para novo modelo unificado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 5º, caput e II da CF (não cabível no REsp), Arts. 46, 47 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, assumindo o pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver alterações conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1408121/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A orientação do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.746 - SP (2016/0073297-0)”
“Ação de obrigação de fazer - Plano de saude - Ex- funcionário aposentado que permaneceu na ativa - Posterior demissão sem justa causa - Dicção do disposto no Artigo 31 da Lei no 9.656/98”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Incide, portanto, o óbices das Súmulas 83 do STJ.”
Observações
Embora a decisão utilize o termo 'nego provimento', a aplicação da Súmula 83/STJ é tecnicamente um óbice de admissibilidade que impede o conhecimento ou provimento do recurso por estar em consonância com a jurisprudência da Corte.
