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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 886.466 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO03/05/2016- - DF1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/05/2016

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por intempestividade do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FRANCISCO ALEXANDRE FARIAS GONCALVES

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/null null
ROBSON WANDERLEY LUZOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, art. 508 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso especial, interposto após o prazo legal de 15 dias vigente à época (CPC/1973).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 886.466 - DF (2016/0073225-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade extrínseco (tempestividade), não havendo informações sobre o tratamento médico ou cláusula contratual discutida no processo de origem.

Caso ID: 201600732250PDFs: 201600732250_001.pdf