AREsp 886.466 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por intempestividade do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO ALEXANDRE FARIAS GONCALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial, interposto após o prazo legal de 15 dias vigente à época (CPC/1973).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 886.466 - DF (2016/0073225-0)”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade extrínseco (tempestividade), não havendo informações sobre o tratamento médico ou cláusula contratual discutida no processo de origem.
