REsp 1.592.803 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de discussão sobre a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e alteração de modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar que a inclusão do autor no plano seja submetida ao atual regramento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
VALDEMAR MARCHIORI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que a manutenção do aposentado ocorra sob o novo regramento/modelo de custeio adotado pela empresa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não há direito adquirido a modelo de custeio e que a alteração para o 'Modelo Único Novo' (pré-pagamento) foi necessária para evitar a ruína do sistema, mantendo a paridade com os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil, Art. 51, § 2º, da Lei nº 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite o redesenho do sistema de plano de saúde para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a qualidade assistencial; não há direito adquirido a modelo de custeio específico.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Legalidade da migração de inativo para plano de modelo único com pré-pagamento por faixa etária para preservar o equilíbrio econômico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.803 - SP (2016/0073173-3)”
“Autor aposentado que pretende ser mantido com os seus dependentes no seguro saúde ao qual aderiu em razão do vínculo empregatício”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial apenas para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão trata da 'exceção da ruína' e da inexistência de direito adquirido a modelo de custeio em planos coletivos empresariais para aposentados.
