AREsp 887.354 - SP (2016/0072772-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde em virtude de negativa de cobertura de cirurgia de gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
BRUNO SUSSUMO YAMAZAKI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a negativa abusiva de cobertura de cirurgia necessária ao tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa ou por violação da boa-fé objetiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 187 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório para aferir a existência de dano moral.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o mero descumprimento contratual, sem agravamento da condição de saúde ou recusa em caso de emergência comprovada nos autos, não gera dano moral automático, e rever a conclusão do tribunal local esbarra nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no REsp 1503003/SPEDcl no AREsp 626.695/SPAgRg no REsp 1457475/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices sumulares (5, 7 e 83) impedindo a reforma da decisão que afastou o dano moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.354 - SP (2016/0072772-3)”
“Obesidade mórbida - Indicação de gastroplastia - Negativa de cobertura”
“A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata apenas da pretensão de danos morais, pois a cobertura da cirurgia (obrigação de fazer) já havia sido concedida em segundo grau e não foi objeto de recurso pela operadora neste trecho processual analisado.
