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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 887.354 - SP (2016/0072772-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-05-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde em virtude de negativa de cobertura de cirurgia de gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-24

Negado provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

BRUNO SUSSUMO YAMAZAKI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/null null
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/null null
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que a negativa abusiva de cobertura de cirurgia necessária ao tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa ou por violação da boa-fé objetiva.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 187 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para aferir a existência de dano moral.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o mero descumprimento contratual, sem agravamento da condição de saúde ou recusa em caso de emergência comprovada nos autos, não gera dano moral automático, e rever a conclusão do tribunal local esbarra nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no REsp 1503003/SPEDcl no AREsp 626.695/SPAgRg no REsp 1457475/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices sumulares (5, 7 e 83) impedindo a reforma da decisão que afastou o dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.354 - SP (2016/0072772-3)

SubtemaPág. 1

Obesidade mórbida - Indicação de gastroplastia - Negativa de cobertura

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata apenas da pretensão de danos morais, pois a cobertura da cirurgia (obrigação de fazer) já havia sido concedida em segundo grau e não foi objeto de recurso pela operadora neste trecho processual analisado.

Caso ID: 201600727723PDFs: 201600727723_001.pdf