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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.592.680 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de ação de obrigação de fazer relativa à manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado, com fulcro no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-01

Recurso parcialmente provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.

Partes do Processo

MAURICIO PENHA DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

CÁSSIO RANZINI OLMOSOAB/null null
EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Cassar a sentença para retomar o processamento do feito, afastando o julgamento liminar do art. 285-A do CPC/73.
Teses do Recorrente
A aplicação do art. 285-A exige matéria exclusivamente de direito e reprodução da sentença paradigma, o que não ocorreu. Discute o direito à manutenção do plano de saúde nas condições do plano coletivo anterior.
Dispositivos Invocados
art. 285-A do CPC/73, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O julgamento liminar do mérito previsto no art. 285-A do CPC/73 exige que a matéria seja exclusivamente de direito e que haja a reprodução literal do teor das sentenças paradigma na decisão, sob pena de nulidade.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.177.368/RJREsp 1200469/RJAgRg no REsp 1307682/RNAgRg no AREsp 153.180/PEREsp 1086991/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Descumprimento dos requisitos do art. 285-A do CPC/73 para o julgamento liminar de improcedência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.680 - SP (2016/0072761-0)

SubtemaPág. 1

descabida a pretensão de contribuir para a manutenção do seu plano de saúde mediante pagamento do valor do plano original

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos supramencionados. Retornem os autos ao Juízo de origem.

Tese AplicadaPág. 5

Juízo a quo, para justificar a aplicação do art. 285-A do CPC/73, limitou-se a enumerar os processos que, em tese, teriam julgado casos idênticos, sem, contudo, transcrever o teor das respectivas sentenças

Observações

A decisão trata predominantemente de uma questão processual de nulidade da sentença por uso indevido do julgamento liminar de mérito (art. 285-A CPC/73). O mérito da manutenção do plano (art. 31 Lei 9.656/98) voltará a ser discutido na origem.

Caso ID: 201600727610PDFs: 201600727610_001.pdf