AREsp 887.342
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SONIA GUERELLUS SPINELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.342 - SP (2016/0072734-3)”
“A agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reprisar a mesma argumentação do recurso especial, o que atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.”
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Embora o TJSP tenha decidido favoravelmente à consumidora na apelação, ela figura como agravante no STJ interpondo recurso contra a decisão que inadmitiu seu REsp, o qual não foi conhecido.
