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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 887.342

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2016-06-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-20

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SONIA GUERELLUS SPINELLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
A agravante limitou-se a reprisar a argumentação do recurso especial sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.342 - SP (2016/0072734-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reprisar a mesma argumentação do recurso especial, o que atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Embora o TJSP tenha decidido favoravelmente à consumidora na apelação, ela figura como agravante no STJ interpondo recurso contra a decisão que inadmitiu seu REsp, o qual não foi conhecido.

Caso ID: 201600727343PDFs: 201600727343_001.pdf