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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.650 - SP (2016/0072709-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-03-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-03-23

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano anterior (antigo) com as mesmas condições da época da aposentadoria e afastamento de novos valores.
Teses do Recorrente
Alega que o novo contrato é inválido por ser posterior ao desligamento e que a interpretação deve ser favorável ao consumidor, preservando o direito adquirido.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Arts. 3º, 4º, 6º, 47 e 51 da Lei nº 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar se o novo contrato foi firmado antes ou depois da demissão e a adequação dos valores esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 487.045/SPAgRg no AREsp 674.403/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7) sobre a migração do plano de ativos para o novo seguro saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.650 - SP (2016/0072709-0)

Tema da AçãoPág. 1

ser mantido como beneficiário deste plano, mantida as condições existentes à época de sua aposentadoria (ou dispensa).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

demandaria não só inevitável o reexame de matéria fática, como a análise de cláusulas contratuais, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 das Súmulas desta Corte.

Resultado FinalPág. 5

nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ (CPC/1973).

Caso ID: 201600727090PDFs: 201600727090_001_02.pdf