AREsp 887.392
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo multa cominatória.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JORGE TADEU NITOLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de multa cominatória (astreintes) e redução de seu valor
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra a diminuição da multa diária efetuada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à possibilidade e valor da redução das astreintes, alegando que o valor reduzido seria irrisório.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação de dispositivo legal malferido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.392 - SP (2016/0072675-0)”
“Obrigação de fazer - Plano de saúde - Liminar concedida e confirmada em sentença, sob pena de multa diária - Obrigação descumprida - Execução da multa cominatória - Impugnação da agravada, postulando a redução do valor”
“Verifica-se que nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido (...) aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O recurso especial foi interposto exclusivamente pela alínea 'c', mas a falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência atraiu o óbice da Súmula 284/STF.
