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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 887.392

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-04-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo multa cominatória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-13

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JORGE TADEU NITOLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATO DOS SANTOS FREITAS-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
AMANDA BEATRIZ DA SILAV-
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de multa cominatória (astreintes) e redução de seu valor
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurreição contra a diminuição da multa diária efetuada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à possibilidade e valor da redução das astreintes, alegando que o valor reduzido seria irrisório.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação de dispositivo legal malferido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.392 - SP (2016/0072675-0)

SubtemaPág. 1

Obrigação de fazer - Plano de saúde - Liminar concedida e confirmada em sentença, sob pena de multa diária - Obrigação descumprida - Execução da multa cominatória - Impugnação da agravada, postulando a redução do valor

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido (...) aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O recurso especial foi interposto exclusivamente pela alínea 'c', mas a falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência atraiu o óbice da Súmula 284/STF.

Caso ID: 201600726750PDFs: 201600726750_001.pdf