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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.592.642 - SP (2016/0072635-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-10-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-10-28

Recurso Especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Partes do Processo

FERNANDO APARECIDO FELIPPE

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL

ex-empregadoraneutro

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base no contrato vigente durante o pacto laboral (direito adquirido).
Teses do Recorrente
Abusividade do preço cobrado; direito adquirido à mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 6 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Natureza constitucional da violação ao art. 6º da LINDB impede análise via Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à permanência no plano desde que assuma o pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custear para os ativos, não havendo direito adquirido a modelo de custeio anterior se o sistema foi redesenhado.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a paridade de condições entre inativos e ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.642 - SP (2016/0072635-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

argumentando ter direito adquirido à mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.

Tese AplicadaPág. 4

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 9

CONHEÇO parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão trata da controvérsia do 'Modelo Único' da General Motors, onde se discute se o aposentado pode manter o custeio antigo ou deve seguir o novo pactuado para os ativos.

Caso ID: 201600726357PDFs: 201600726357_001.pdf