REsp 1.592.642 - SP (2016/0072635-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Partes do Processo
FERNANDO APARECIDO FELIPPE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base no contrato vigente durante o pacto laboral (direito adquirido).
- Teses do Recorrente
- Abusividade do preço cobrado; direito adquirido à mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 6 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Natureza constitucional da violação ao art. 6º da LINDB impede análise via Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à permanência no plano desde que assuma o pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custear para os ativos, não havendo direito adquirido a modelo de custeio anterior se o sistema foi redesenhado.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a paridade de condições entre inativos e ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.642 - SP (2016/0072635-7)”
“argumentando ter direito adquirido à mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
“CONHEÇO parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão trata da controvérsia do 'Modelo Único' da General Motors, onde se discute se o aposentado pode manter o custeio antigo ou deve seguir o novo pactuado para os ativos.
