REsp 1.592.053 - SP (2016/0071169-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
JOSE MIGUEL GALACI DE CEZARE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio/reajuste de mensalidade.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção das mesmas condições de custeio e mensalidade vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Existência de direito adquirido de ter sua mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º, caput e § 2º, da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, devendo assumir o pagamento integral, cujos valores podem variar conforme o plano paradigma dos funcionários em atividade.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826000/RJAgRg no REsp 1520827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há direito adquirido a modelo de custeio, sendo possível o redesenho do sistema para evitar ruína, desde que mantida a paridade com ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.053 - SP (2016/0071169-9)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83/STJ para negar provimento ao recurso, confirmando que o aposentado deve aceitar as novas condições de custeio pactuadas para os ativos.
