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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.592.053 - SP (2016/0071169-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA23/08/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito23/08/2016

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

JOSE MIGUEL GALACI DE CEZARE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio/reajuste de mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das mesmas condições de custeio e mensalidade vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Existência de direito adquirido de ter sua mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º, caput e § 2º, da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, devendo assumir o pagamento integral, cujos valores podem variar conforme o plano paradigma dos funcionários em atividade.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826000/RJAgRg no REsp 1520827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há direito adquirido a modelo de custeio, sendo possível o redesenho do sistema para evitar ruína, desde que mantida a paridade com ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.053 - SP (2016/0071169-9)

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica a Súmula 83/STJ para negar provimento ao recurso, confirmando que o aposentado deve aceitar as novas condições de custeio pactuadas para os ativos.

Caso ID: 201600711699PDFs: 201600711699_001.pdf