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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.592.021

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-04-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão discute a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial após a extinção do plano original, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-07

Nego seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE MARCOS VIANA PIRES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e cobrança de astreintes por suposto descumprimento.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde original (extinto) sob a alegação de direito adquirido e execução de multa diária.
Teses do Recorrente
O recorrente defende que adquiriu o direito de permanecer no plano específico que usufruía durante o contrato de trabalho, sendo vedada a migração para novo contrato com valores superiores.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Arts. 46, 47, 51 da Lei 8.078/90, Art. 333, II do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento do art. 333, II, do CPC/73 (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado deve ocorrer no plano de saúde coletivo vigente, com as mesmas condições e valores aplicáveis aos empregados da ativa (plano paradigma), podendo variar conforme as alterações promovidas no contrato coletivo.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ quanto ao mérito da manutenção no plano e Súmulas 282/356 do STF quanto à falta de prequestionamento sobre provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.021 - SP (2016/0071053-9)

Tese AplicadaPág. 3

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o entendimento exarado pelo acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, de modo a se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de 'negativa de seguimento' com base na Súmula 83/STJ e na ausência de prequestionamento foi classificada como 'nao_conhecido' conforme a prática processual de inadmissão monocrática.

Caso ID: 201600710539PDFs: 201600710539_001.pdf