Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 784.437 - SP (2015/0241471-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO15/10/2015- - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/10/2015

NÃO CONHEÇO do agravo.

Partes do Processo

ANNA BEZERRA GOMES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade da origem não atacado pelo agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência do art. 544, § 4.º, I do CPC/73 e Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 784.437 - SP (2015/0241471-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973 e na Súmula 182 do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao vício de admissibilidade.

Caso ID: 201502414718PDFs: 201502414718_001_02.pdf