AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 784.437 - SP (2015/0241471-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de recurso especial.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo.
Partes do Processo
ANNA BEZERRA GOMES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade da origem não atacado pelo agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência do art. 544, § 4.º, I do CPC/73 e Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 784.437 - SP (2015/0241471-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973 e na Súmula 182 do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao vício de admissibilidade.
