RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.457 - SP (2015/0239103-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e um beneficiário, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso (não conhecido) por intempestividade.
Partes do Processo
ORLANDO FERRARI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Dispositivos Invocados
- art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias estabelecido pelo art. 508 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial, uma vez que foi interposto após o prazo de 15 dias, sem a comprovação imediata de feriado local ou interrupção do expediente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.457 - SP (2015/0239103-2)”
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão foi proferida sob a vigência do CPC/1973, mencionando o prazo de 15 dias do art. 508. O recurso não avançou para a análise do mérito devido ao vício processual de tempestividade.
