AREsp 782.541 - DF (2015/0236546-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIS ALBERTO DA CAMINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Mantido o valor fixado pela r. sentença.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura da cirurgia bariátrica, afastar ou reduzir danos morais e rever honorários.
- Teses do Recorrente
- Ausência de enquadramento nos requisitos normativos para cirurgia; inexistência de danos morais; valor excessivo da indenização e dos honorários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 20 CPC/73, Art. 21 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas sobre requisitos clínicos e honorários.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com jurisprudência sobre danos morais por recusa indevida.
OutroSúmula 326 do STJ quanto à sucumbência recíproca nos danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 326/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do acórdão de origem decorreu da aplicação de óbices processuais (Súmula 7 e 83), não havendo nova análise do mérito da cobertura em si.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1385554/MSAgRg no REsp 1242971/PBAgRg nos EDcl no REsp 1236875/RSAgRg no REsp 1410206/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 para fatos/provas e honorários, e Súmula 83 quanto ao cabimento de danos morais.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 782.541 - DF (2015/0236546-2)”
“Preenchidos os requisitos de cobertura obrigatória da gastroplastia, estabelecidos pela Resolução Normativa Nº 262 da ANS”
“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 deste Tribunal.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão manteve a condenação da operadora à cobertura da cirurgia bariátrica e ao pagamento de danos morais, bem como honorários de R$ 2.000,00.
