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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 782.541 - DF (2015/0236546-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-11-30Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-11-30

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LUIS ALBERTO DA CAMINO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHO-
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO-
ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS-
WESCLY MENDES DE QUEIROZ-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Mantido o valor fixado pela r. sentença.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura da cirurgia bariátrica, afastar ou reduzir danos morais e rever honorários.
Teses do Recorrente
Ausência de enquadramento nos requisitos normativos para cirurgia; inexistência de danos morais; valor excessivo da indenização e dos honorários.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 20 CPC/73, Art. 21 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas sobre requisitos clínicos e honorários.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com jurisprudência sobre danos morais por recusa indevida.

Outro

Súmula 326 do STJ quanto à sucumbência recíproca nos danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 326/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do acórdão de origem decorreu da aplicação de óbices processuais (Súmula 7 e 83), não havendo nova análise do mérito da cobertura em si.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1385554/MSAgRg no REsp 1242971/PBAgRg nos EDcl no REsp 1236875/RSAgRg no REsp 1410206/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 para fatos/provas e honorários, e Súmula 83 quanto ao cabimento de danos morais.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 782.541 - DF (2015/0236546-2)

SubtemaPág. 1

Preenchidos os requisitos de cobertura obrigatória da gastroplastia, estabelecidos pela Resolução Normativa Nº 262 da ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão manteve a condenação da operadora à cobertura da cirurgia bariátrica e ao pagamento de danos morais, bem como honorários de R$ 2.000,00.

Caso ID: 201502365462PDFs: 201502365462_001.pdf