AREsp 782133
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
REMO VISELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs recurso buscando a admissibilidade do Recurso Especial, mas não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme art. 544, § 4º, I do CPC/73.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 782133 - SP (2015/0232914-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual (admissibilidade), sem discussão sobre o mérito do tratamento de saúde.
