AgRg no AREsp 781.126/SP
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo não provido (Súmulas 5 e 7).
Reconsideração e parcial provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO AVANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do prêmio para o inativo, defendendo o pagamento integral conforme as regras atuais do plano.
- Teses do Recorrente
- Alega necessidade de pagamento integral das contribuições e possibilidade de alteração do modelo de custeio para evitar colapso do sistema.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada na decisão anterior que foi reconsiderada.
Súmula 7/STJMencionada na decisão anterior que foi reconsiderada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura ao aposentado a permanência no plano de saúde coletivo empresarial em paridade com o plano dos ativos, mas condicionado ao pagamento da contraprestação estabelecida no atual regramento (modelo de pré-pagamento por faixa etária), inexistindo direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 529.018/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da forma de cálculo por média de gastos (rateio) em favor do critério de custeio atual do plano paradigma.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 781.126 - SP (2015/0231881-5)”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial”
“deverá o usuário ser mantido no plano de saúde (com a mesma cobertura assistencial da ativa) condicionado ao pagamento da contraprestação estabelecida no atual regramento.”
“Vedação da onerosidade excessiva tanto para o consumidor quanto para o fornecedor (art. 51, § 2º, do CDC).”
Observações
A decisão é uma reconsideração monocrática de uma negativa anterior. A operadora obteve vitória parcial no sentido de aplicar o preço da tabela atual (Modelo Único Novo) em vez do preço médio histórico pretendido pelo autor.
