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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 783.743 - SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-10-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-24

Agravo em recurso especial desprovido.

Partes do Processo

PEDRO ROMANICHEN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RODRIGO GAIOTTO ARONCHIOAB/SP 236957
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição da época da ativa.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e divergência jurisprudencial para manter o valor de contribuição idêntico ao do funcionário ativo.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise do contrato firmado entre as partes.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano exige o pagamento integral da contraprestação. A definição do valor específico depende de fatos e cláusulas contratuais, atraindo as súmulas impeditivas.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 5 e 7) que impedem o reexame do critério de cálculo do prêmio definido pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 783.743 - SP (2015/0231575-7)

Tipo de PlanoPág. 1

PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 por se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado antes da vigência do novo código.

Caso ID: 201502315757PDFs: 201502315757_001.pdf