AREsp 783.743 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial desprovido.
Partes do Processo
PEDRO ROMANICHEN
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição da época da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e divergência jurisprudencial para manter o valor de contribuição idêntico ao do funcionário ativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise do contrato firmado entre as partes.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado no plano exige o pagamento integral da contraprestação. A definição do valor específico depende de fatos e cláusulas contratuais, atraindo as súmulas impeditivas.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 5 e 7) que impedem o reexame do critério de cálculo do prêmio definido pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 783.743 - SP (2015/0231575-7)”
“PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.”
“seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita por incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 por se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado antes da vigência do novo código.
