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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 27.306 - SP (2015/0231455-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-09-17PRIMEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação ajuizada por operadora de plano de saúde discutindo reajuste por faixa etária e prescrição.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-17

Reclamação indeferida liminarmente e processo extinto sem resolução do mérito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

PRIMEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

RECLAMADOneutro

MIRYAM MASSENZI

INTERES.beneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão do Colégio Recursal para reconhecer prescrição ânua e legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição ânua sobre ressarcimento de valores de reajuste e legalidade do aumento por faixa etária aos 60 anos.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, Resolução n. 12/2009 do STJ, Art. 543-C do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Ausência de paradigma em recurso repetitivo ou súmula (Resolução 12/2009 STJ)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Rcl n. 6.721/MTRcl n. 3.812/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação contra decisão de juizado/colégio recursal exige divergência com Súmula ou Recurso Repetitivo do STJ, o que não ocorreu no caso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 27.306 - SP (2015/0231455-7)

Resultado FinalPág. 2

INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A questão referente à prescrição (...) não foi tratada em nenhuma súmula do STJ nem em precedente exarado em julgamento de recursos especiais repetitivos.

Observações

A decisão trata-se de um indeferimento liminar de Reclamação (Rcl) com base na Resolução 12/2009 do STJ, vigente à época, que limitava o cabimento deste instrumento em face de decisões de Colégios Recursais.

Caso ID: 201502314557PDFs: 201502314557_001_02.pdf