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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 785.999 - DF (2015/0231126-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-09-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de medicamento (Votrient) para tratamento oncológico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-30

Agravo em Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ENOCK ALMEIDA GUIMARAES - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES-
IVAN LIMA DOS SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
VOTRIENT para tratamento de carcinoma de células renais com metástase para os pulmões
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio/ressarcimento do medicamento.
Teses do Recorrente
A conduta foi pautada em cláusula contratual expressa de exclusão de tratamento fora do ambiente hospitalar (uso domiciliar), inexistindo ato ilícito.
Dispositivos Invocados
arts. 757 e 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A orientação do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Citada na decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 678.575/SPAgRg no AREsp n. 410.288/SPAgRg no AREsp n. 623.372/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplica-se a Súmula 83/STJ pois a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento desta Corte sobre a abusividade da negativa de medicamento domiciliar em tratamentos oncológicos.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 785.999 - DF (2015/0231126-1)

SubtemaPág. 2

necessita, com urgência, da autorização e custeio do medicamento VOTRIENT para tratamento de carcinoma de células renais com metástase para os pulmões

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide, desse modo, o disposto no enunciado n. 83/STJ.

Observações

O autor original faleceu no curso do processo, ocorrendo a perda do objeto quanto à obrigação de fazer (fornecimento), mas prosseguindo o pedido de ressarcimento das despesas (danos materiais) em favor do espólio.

Caso ID: 201502311261PDFs: 201502311261_001.pdf