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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.557.511 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI08/11/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/11/2017

Recurso especial não conhecido (aplicação de Súmulas 5, 7 e 284).

#2merito08/11/2018

Reconsideração em Agravo Interno para conhecer e dar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / RECORRENTEoperadora

JORGE EDUARDO DE ALMEIDA

AGRAVADO / RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZAOAB/SP 213694

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor do prêmio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir que o valor do plano seja o do contrato vigente (paradigma de ativos), sem direito adquirido ao modelo anterior de custeio.
Teses do Recorrente
Sustenta violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 por determinar valores de prêmios diversos dos praticados à data do desligamento e que não há direito adquirido a regime de custeio findo.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O 'pagamento integral' do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder à contribuição do ex-empregado e da parte subsidiada pela empresa, conforme valores do 'plano paradigma' (vigente para ativos), podendo variar conforme alterações no plano da ativa.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acompanhamento da jurisprudência consolidada do STJ de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde e que o aposentado deve seguir o plano paradigma dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.511 - SP (2015/0230560-0)

Tese AplicadaPág. 1

O “pagamento integral” da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, para estabelecer que o recorrido deverá ser mantido no plano de saúde vigente a partir de 2011

Observações

Houve uma decisão inicial de não conhecimento (2017) que foi reconsiderada em sede de Agravo Interno pela Relatora, que então julgou o mérito do REsp dando-lhe provimento em 2018. No texto da segunda decisão incluída, há menção a 'ADERCIO ROSSIGNOLI', o que parece ser um erro material/copia-e-cola do tribunal, pois o cabeçalho e demais dados referem-se a Jorge Eduardo de Almeida.

Caso ID: 201502305600PDFs: 201502305600_001_02.pdf, 201502305600_001_03.pdf