AREsp 779.767 - DF (2015/0230281-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial desprovido (negado provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
SUZUANNE CALIXTA BARBOSA DA SILVA MORAIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia) / Obesidade mórbida
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de cirurgia bariátrica, alegando doença preexistente e carência.
- Teses do Recorrente
- Licitude da negativa baseada em omissão de doença preexistente (obesidade) e desrespeito ao prazo de carência de 24 meses.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 757, 760, 766, 768 e 769 do Código Civil, Artigo 13 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
OutroSúmula 283/STF: Deficiência na impugnação de fundamento autônomo (ausência de exames prévios).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A cirurgia bariátrica para obesidade mórbida é essencial à vida e sua negativa é abusiva. Não havendo exames prévios pela operadora, não se pode alegar má-fé por doença preexistente.
- Precedentes Citados
- REsp 1.249.701/SCAgRg no Ag 1.298.876/SEREsp 980.326/RNREsp 1.106.789/RJREsp 1.136.475/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 83/STJ e 283/STF, confirmando a abusividade da negativa de cobertura.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 779.767 - DF (2015/0230281-9)”
“a cirurgia para o tratamento de obesidade mórbida configura medida essencial à garantia da sobrevivência do paciente”
“Nos termos da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.”
“inarredável a incidência da Súmula 83/STJ.”
“pela aplicação da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.")”
Observações
A decisão monocrática manteve a inadmissão do REsp ao negar provimento ao Agravo (AREsp).
