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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 779.767 - DF (2015/0230281-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI10/12/2015Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/12/2015

Agravo em Recurso Especial desprovido (negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SUZUANNE CALIXTA BARBOSA DA SILVA MORAIS

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
CICERO GONCALVES MATOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica (gastroplastia) / Obesidade mórbida
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de cirurgia bariátrica, alegando doença preexistente e carência.
Teses do Recorrente
Licitude da negativa baseada em omissão de doença preexistente (obesidade) e desrespeito ao prazo de carência de 24 meses.
Dispositivos Invocados
Artigos 757, 760, 766, 768 e 769 do Código Civil, Artigo 13 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Outro

Súmula 283/STF: Deficiência na impugnação de fundamento autônomo (ausência de exames prévios).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A cirurgia bariátrica para obesidade mórbida é essencial à vida e sua negativa é abusiva. Não havendo exames prévios pela operadora, não se pode alegar má-fé por doença preexistente.
Precedentes Citados
REsp 1.249.701/SCAgRg no Ag 1.298.876/SEREsp 980.326/RNREsp 1.106.789/RJREsp 1.136.475/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83/STJ e 283/STF, confirmando a abusividade da negativa de cobertura.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 779.767 - DF (2015/0230281-9)

SubtemaPág. 3

a cirurgia para o tratamento de obesidade mórbida configura medida essencial à garantia da sobrevivência do paciente

Cdc MencionadoPág. 3

Nos termos da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

inarredável a incidência da Súmula 83/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

pela aplicação da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.")

Observações

A decisão monocrática manteve a inadmissão do REsp ao negar provimento ao Agravo (AREsp).

Caso ID: 201502302819PDFs: 201502302819_001.pdf