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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 779.503 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-10-06Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-06

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

TELEVISÃO BAHIA LTDA

agravantebeneficiario

CPR ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP

agravadonao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADEOAB/null null
ROGER ARTUR BURATTOOAB/null null
FERNANDO ANTONIO FERNANDEZ CARDILLO MARCHIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 426.809/BAAgRg no AREsp 476.356/SCAgRg no REsp 1.389.321/RSREsp 834.249/RNAgRg no AREsp 409.214/RSEDcl no AREsp 347.137/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não infirmou especificamente os óbices de mérito e processuais (Súmula 7) levantados pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 779.503 - BA (2015/0229756-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em virtude dos seguintes óbices: (i) a decisão recorrida estaria de acordo com a jurisprudência do STJ; (ii) incidência da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual. Embora a Televisão Bahia Ltda figure como agravante, o objeto específico do contrato de seguro saúde (se é reajuste ou cobertura) não foi detalhado no relatório monocrático.

Caso ID: 201502297565PDFs: 201502297565_001.pdf