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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.557.514

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-04-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer onde o ex-empregado busca a manutenção em plano de saúde de que era beneficiário nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-18

Recurso especial não conhecido (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

JOSE FERREIRA NETO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) em novo contrato unificado.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o pacto laboral, afastando a aplicação de novo contrato.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que adquiriu o direito de permanecer no plano usufruído durante o pacto laboral, sendo incabível a utilização de novo contrato entre a empregadora e a seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O ex-empregado demitido ou aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, mas não tem direito adquirido a modelo de custeio ou contrato anterior se houve substituição por novo plano para ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.514 - SP (2015/0228939-8)

Conhecimento do RecursoPág. 6

Nessas condições, NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Incide, no caso, portanto, a Súmula nº 83 do STJ.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento de que não há direito adquirido a modelo de custeio anterior de plano de saúde após a celebração de novo contrato pela ex-empregadora, desde que mantida a paridade com os ativos.

Caso ID: 201502289398PDFs: 201502289398_001.pdf