REsp 1.557.514
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer onde o ex-empregado busca a manutenção em plano de saúde de que era beneficiário nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
JOSE FERREIRA NETO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) em novo contrato unificado.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o pacto laboral, afastando a aplicação de novo contrato.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta que adquiriu o direito de permanecer no plano usufruído durante o pacto laboral, sendo incabível a utilização de novo contrato entre a empregadora e a seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado demitido ou aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, mas não tem direito adquirido a modelo de custeio ou contrato anterior se houve substituição por novo plano para ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada da Corte.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.514 - SP (2015/0228939-8)”
“Nessas condições, NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial.”
“Incide, no caso, portanto, a Súmula nº 83 do STJ.”
Observações
A decisão monocrática aplica o entendimento de que não há direito adquirido a modelo de custeio anterior de plano de saúde após a celebração de novo contrato pela ex-empregadora, desde que mantida a paridade com os ativos.
