REsp 1.555.798 - SP
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de recusa de cobertura de medicamento (Vidaza) por operadora de plano de saúde para tratamento de leucemia.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao REsp por intempestividade.
Reconsiderada a intempestividade e dado provimento ao Recurso Especial para condenar em danos morais.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS GIBIM - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- VIDAZA / Leucemia Mieloide Aguda
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de tratamento de doença grave agrava o sofrimento do paciente e seus familiares, configurando dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Inicialmente negado seguimento por intempestividade, decisão reconsiderada após comprovação de feriado local em agravo regimental.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de tratamento médico por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica e angústia do beneficiário.
- Precedentes Citados
- REsp 657.717/RJAgRg no AREsp 192.612/RSAgRg no AREsp 520.750/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a recusa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.555.798 - SP (2015/0227683-0)”
“indenização a título de danos morais, fixada em R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais)”
“A negativa da requerida baseou-se na interpretação de cláusula contratual que exclui a cobertura para tratamentos considerados experimentais ou medicamentos que não constem do rol da ANS.”
“dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença e condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00”
Observações
A primeira decisão monocrática (do Presidente) havia barrado o recurso por intempestividade. O Relator, em sede de Agravo Regimental, reconsiderou após a prova de suspensão de prazos no TJSP e julgou o mérito do REsp imediatamente.
