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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.555.798 - SP

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE26/11/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de recusa de cobertura de medicamento (Vidaza) por operadora de plano de saúde para tratamento de leucemia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/09/2015

Negado seguimento ao REsp por intempestividade.

#2merito26/11/2015

Reconsiderada a intempestividade e dado provimento ao Recurso Especial para condenar em danos morais.

Partes do Processo

LUIZ CARLOS GIBIM - ESPÓLIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
VIDAZA / Leucemia Mieloide Aguda
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de tratamento de doença grave agrava o sofrimento do paciente e seus familiares, configurando dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Inicialmente negado seguimento por intempestividade, decisão reconsiderada após comprovação de feriado local em agravo regimental.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica e angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
REsp 657.717/RJAgRg no AREsp 192.612/RSAgRg no AREsp 520.750/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a recusa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.555.798 - SP (2015/0227683-0)

Valor ReaisPág. 1

indenização a título de danos morais, fixada em R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais)

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

A negativa da requerida baseou-se na interpretação de cláusula contratual que exclui a cobertura para tratamentos considerados experimentais ou medicamentos que não constem do rol da ANS.

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença e condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00

Observações

A primeira decisão monocrática (do Presidente) havia barrado o recurso por intempestividade. O Relator, em sede de Agravo Regimental, reconsiderou após a prova de suspensão de prazos no TJSP e julgou o mérito do REsp imediatamente.

Caso ID: 201502276830PDFs: 201502276830_001.pdf, 201502276830_001_04.pdf