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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.554.576 - SP

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-12-12TJSP - SP3 decisões

Classificação: A demanda trata de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a consequente restituição de valores pagos indevidamente.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-09

Recurso especial não provido.

#2embargos2017-09-05

Embargos de declaração rejeitados.

#3merito2017-12-12

Reconsideração: Recurso especial conhecido parcialmente e provido.

Partes do Processo

ANTOINETTE KANNAB HADDAD

recorrente/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrida/agravadaoperadora

Advogados

MAURÍCIO GEORGES HADDADOAB/SP 137980
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Retroagir a restituição de valores ao triênio anterior ao ajuizamento da ação.
Teses do Recorrente
Alega que os valores pagos a maior devem ser restituídos respeitando o prazo prescricional trienal anterior ao ajuizamento, e não apenas a partir da citação/propositura.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/73, art. 182 CC, art. 186 CC, art. 884 CC, art. 885 CC, art. 206, inciso IV, CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiente fundamentação quanto aos arts. 42 e 51 do CDC e dissídio não demonstrado.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 184 e 186 do Código Civil.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice na decisão de rejeição de embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a repetição de indébito decorrente de cláusula abusiva de reajuste em plano de saúde é de 3 anos, retroagindo ao triênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do prazo prescricional trienal para restituição de valores pagos a maior, conforme jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.576 - SP (2015/0227587-9)

Tese AplicadaPág. 1

O prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DAR-LHE PROVIMENTO

Observações

Houve reconsideração da decisão anterior (que negava provimento ao REsp) após a interposição de Agravo Interno, alinhando o desfecho ao entendimento repetitivo do STJ sobre o prazo prescricional trienal para repetição de indébito.

Caso ID: 201502275879PDFs: 201502275879_001_02.pdf, 201502275879_001_04.pdf, 201502275879_001_06.pdf