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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 780.827 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-11-04nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar, em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-11-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

MARIO CHIMANOVITCH

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
DEBORA MARIA NUNES HUAMANI-
ALUÍSIO BEREZOWSKI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC e da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 780.827 - SP (2015/0226540-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp contra norma constitucional e súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (art. 544 CPC/73). Não há menção ao objeto específico do tratamento de saúde ou motivo da lide originária.

Caso ID: 201502265405PDFs: 201502265405_001.pdf