AREsp 780.798 - SP (2015/0225314-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com discussão sobre os valores de contribuição e aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
JOSÉ VALDIR MONTEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) em plano de saúde coletivo empresarial e validade de novo modelo de custeio/contrato.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção das condições anteriores do plano de saúde, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dispositivos do CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega que após 26 anos de contribuição, a extinção do plano anterior e oferta de novo plano com valores substancialmente maiores viola seus direitos de aposentado.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigos 46, 47 e 51 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas quanto ao cumprimento dos requisitos e adequação do plano.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de aposentados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 211 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora não tenha conhecido do agravo por óbices processuais, o relator destacou que a jurisprudência do STJ permite a variação dos valores de contribuição do aposentado conforme o plano paradigma dos ativos, inclusive admitindo a migração para modelo de faixas etárias se necessário para o equilíbrio do contrato.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AREsp 589.974/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 780.798 - SP (2015/0225314-6)”
“observa-se que o conteúdo normativo não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, incidindo, deste modo, a súmula 211 do STJ.”
“não há ilegalidade na migração de inativo de plano de saúde se a recomposição da base de usuários [...] foi medida necessária para se evitar a inexequibilidade do modelo antigo”
“3. Do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973, por isso não houve majoração automática de honorários recursais prevista no CPC/2015. A questão central foi a validade de novo plano contratado pela empresa antes da aposentadoria do autor.
