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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 780.798 - SP (2015/0225314-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-05-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com discussão sobre os valores de contribuição e aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-13

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

JOSÉ VALDIR MONTEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) em plano de saúde coletivo empresarial e validade de novo modelo de custeio/contrato.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições anteriores do plano de saúde, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dispositivos do CDC.
Teses do Recorrente
Alega que após 26 anos de contribuição, a extinção do plano anterior e oferta de novo plano com valores substancialmente maiores viola seus direitos de aposentado.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigos 46, 47 e 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto ao cumprimento dos requisitos e adequação do plano.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de aposentados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 211 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora não tenha conhecido do agravo por óbices processuais, o relator destacou que a jurisprudência do STJ permite a variação dos valores de contribuição do aposentado conforme o plano paradigma dos ativos, inclusive admitindo a migração para modelo de faixas etárias se necessário para o equilíbrio do contrato.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AREsp 589.974/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 780.798 - SP (2015/0225314-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

observa-se que o conteúdo normativo não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, incidindo, deste modo, a súmula 211 do STJ.

Tese AplicadaPág. 4

não há ilegalidade na migração de inativo de plano de saúde se a recomposição da base de usuários [...] foi medida necessária para se evitar a inexequibilidade do modelo antigo

Resultado FinalPág. 5

3. Do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973, por isso não houve majoração automática de honorários recursais prevista no CPC/2015. A questão central foi a validade de novo plano contratado pela empresa antes da aposentadoria do autor.

Caso ID: 201502253146PDFs: 201502253146_001_02.pdf