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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 774.487

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-11-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de honorários advocatícios em ação de obrigação de fazer movida contra plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-11-17

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ROSANA CHIAVASSA

agravantebeneficiario

SILVIA DE CASSIA LUZZI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

SILVANA CHIAVASSAOAB/null null
GUILHERME GUIMARÃES COAMOAB/null null
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Majorar honorários advocatícios para o patamar de 10% a 20% sobre o valor da condenação.
Teses do Recorrente
Alega que, por ser ação condenatória, a verba honorária deve seguir a regra do art. 20, § 3º do CPC (percentual sobre condenação) e não o critério de equidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 20, § 3º, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão dos critérios de justiça e razoabilidade para arbitramento de honorários.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à vulneração de dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A alteração de honorários fixados por equidade demanda revolvimento fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ, salvo em casos de valores irrisórios ou exorbitantes.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no Ag 1.409.571/RSAgRg no EREsp n. 432.201/ALREsp 1.498.500/SPAgRg no AREsp 609.502/RJAgRg no AREsp 17.736/SPAgRg no Ag 1.179.966/SPAgRg no AREsp 133984/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e conformidade do acórdão com o entendimento da Corte Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.487 - SP (2015/0225139-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Aplica-se, portanto, na espécie, a Súmula 07 deste Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.

Observações

As agravantes são advogadas recorrendo em causa própria sobre a verba honorária decorrente de uma ação de obrigação de fazer contra plano de saúde.

Caso ID: 201502251390PDFs: 201502251390_001.pdf